POLÍTICA DA QUALIDADE
Na Evo Pharma, temos como propósito reimaginar a medicina estética com equilíbrio, inovação e responsabilidade, oferecendo produtos e soluções que assegurem confiança, segurança e resultados de excelência. Para isso, assumimos os seguintes compromissos:
● Conformidade e Boas Práticas: importar, fabricar e distribuir produtos em conformidade com requisitos regulamentares e estatutários, aplicando as boas práticas e garantindo qualidade em cada etapa do processo.
● Inovação e Desenvolvimento: investir continuamente em desenvolvimento de produtos inovadores, alinhados às últimas tendências em biotecnologia e medicina estética, atendendo às necessidades do mercado nacional.
● Sustentabilidade: adotar práticas que reduzam o impacto ambiental, por meio da gestão responsável de resíduos, do consumo eficiente de energia e de ações voltadas às mudanças climáticas.
● Educação e Capacitação: promover programas de educação continuada para colaboradores e profissionais de saúde, fortalecendo conhecimento e promovendo melhores práticas
● Valorização das Pessoas: capacitar e engajar continuamente nossos colaboradores, fomentando uma cultura de aprendizado, responsabilidade e evolução.
● Melhoria Contínua: manter e aprimorar o Sistema de Gestão da Qualidade, garantindo eficiência, confiabilidade e excelência em nossos processos.
Com esta política, reafirmamos nosso compromisso de integrar qualidade, inovação, ética e sustentabilidade em todas as nossas atividades, impulsionando a evolução da medicina estética no Brasil.
POLÍTICA DE TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
● A EVOPHARMA valoriza e dá efetivo tratamento às reclamações apresentadas por seus clientes
● Conhece e compromete-se a cumprir e sujeitar-se às penalidades previstas nas leis n° 8.078/1990 (Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências), n°9.933 – Dispõe sobre as competências do Conmetro e do Inmetro, institui a Taxa de Serviços Metrológicos, e dá outras providências, Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 894, de 27 de agosto de 2024 – Estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância, RDC 67 – 21 de dezembro de 2009 – Dispõe sobre normas de tecnovigilância aplicáveis aos detentores de registro de produtos para saúde no Brasil e RDC 406 – 22 de julho de 2020: Dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências.
● Estimula e analisa os resultados das reclamações, bem como toma as providências devidas, em função das estatísticas das reclamações recebidas
● Compromete-se a responder ao Inmetro qualquer reclamação que o mesmo tenha recebido, e no prazo por ele estabelecido
● A EVOPHARMA nomeou o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) como setor responsável pelo tratamento das reclamações
Revisão 01 – Agosto de 2025